8 de abr. de 2009

CIDADE DE SÃO PAULO PROÍBE FUMO EM LOCAL COLETICO FECHADO

A Assembleia Legislativa de São Paulo acaba de aprovar o Projeto de Lei de autoria do governador do Estado, José Serra (PSDB), que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. O projeto nº 577/2008 recebeu 69 votos a favor e 18 contra. A lei seguirá para sanção do governador e entrará em vigor assim que for publicada no "Diário Oficial". Os deputados votam agora duas emendas à proposta.
Com a lei sancionada, fica proibido fumar em bares, restaurantes, áreas comuns de condomínios e hotéis, em táxis e carros oficiais. A lei veta até os fumódromos de empresas privadas e proíbe o uso também de cigarrilhas, charutos e cachimbos. Quem quiser fumar terá de fazê-lo na rua, ao ar livre. A responsabilidade pelo cumprimento da lei será das empresas e instituições, que poderão até perder a licença de funcionamento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa para quem desobedecer a regra pode chegar a R$ 3,2 milhões. Pelas regras da Vigilância Sanitária, a multa pode chegar a R$ 148 mil. Não há punição prevista para o fumante.

Ficam liberados da restrição apenas estabelecimentos destinados ao fumo, como charutarias, locais de culto religioso em que o fumo faça parte de algum ritual e instituições de saúde em que haja pacientes autorizados por seu médico a fumar.

VEJA COMO EU LARGUEI DE FUMAR!

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