2 de mar. de 2009
PORTABILIDADE CHEGA A SÃO PAULO
Portabilidade chega a SP; veja orientações para evitar prejuízos na troca
Nesta segunda-feira (2), a cidade de São Paulo, ao lado das regiões atendidas por outros quatro códigos, fecham a implantação do serviço de portabilidade numérica no País. Com isso, os mais de 43 milhões de usuários de telefonia fixa e mais de 150 milhões que utilizam celular poderão trocar de operadora, sem alterar seu número. No entanto, antes de fazer a troca, é preciso ficar atento a alguns detalhes. Confira algumas orientações da Pro Teste - Associação de Consumidores para que você não acabe saindo no prejuízo.
É bom lembrar que, quando solicitar a troca, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem cinco dias úteis para portar o número e que, durante o processo, você poderá ficar até duas horas sem o serviço.
Quando solicitar a mudança, será cobrada uma taxa única de R$ 4, sendo que algumas operadoras estão subsidiando esse valor.
De olho no consumo
Uma das principais recomendações que a Associação faz é que o usuário fique atento ao seu perfil de consumo, antes de aderir ao serviço.
Para os que utilizam serviços pré-pagos de telefonia móvel, o ideal, antes de trocar de operadora, é utilizar todos os créditos, pois eles não serão transferidos. A Pro Teste lembra que a operadora que receber o número será responsável pela mudança.
Aqueles que utilizam serviços pós-pagos de celular ou telefonia fixa devem ficar atentos, pois as empresas estão oferecendo vantagens para que o usuário efetue a mudança. A Associação alerta que, antes de aderir aos pacotes oferecidos, o consumidor deve prestar atenção na cobrança de multas, em caso de rescisão de contrato antes do término do mesmo.
Tire suas dúvidas
A Pro Teste lembra que não é possível transferir um número de celular para o fixo e fixo para o celular. Além disso, no caso de telefonia fixa, também não é possível transferir o número para áreas diferentes. Ou seja, a portabilidade vale para os municípios que fazem parte da mesma área local.
Na telefonia celular, a troca de operadora só é possível dentro da mesma área de registro, ou seja, com o mesmo DDD. A portabilidade vale na troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
Se houver problemas na transferência, as empresas que estão ligadas ao processo (aquela de onde o consumidor está saindo, a para a qual ele está indo e a intermediadora) são as responsáveis pelos possíveis danos ao consumidor. Por isso, caso haja problemas, você pode recorrer a todas ou a qualquer uma delas e registrar reclamação na Anatel, nas entidades de defesa do consumidor e no Juizado Especial Cível.
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